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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1805477-25.2012.8.13.0024 LC CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque] AUTOR: TOTAL DISTRIBUIDORA DE PECAS E SERVICOS LTDA - ME CPF: 05.441.417/0001-03 RÉU: FABIO DE OLIVEIRA REIS CPF: 036.969.246-28 SENTENÇA Vistos etc. Considerando o acordo noticiado pelo executado na petição de ID 10711137043 e confirmado pela exequente em ID 10713818879, HOMOLOGO a transação para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento das constrições ordenadas na decisão de ID 10698849628, notadamente a penhora sobre as frações ideais do imóvel de matrícula nº 32.143 (CRI de Pará de Minas/MG) e a restrição de transferência via RENAJUD sobre o veículo de placa GVJ-8069. Oficie-se e comunique-se aos órgãos competentes para as devidas baixas. Expeça-se alvará eletrônico, em nome da parte exequente ou de seus procuradores com poderes para tanto, para levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas a este feito, conforme certificado em ID 10728288643. Custas finais, se houver, pela parte executada. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. IGOR QUEIROZ Juiz de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte