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1794424-31.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · TJMG - 11ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento

    Agravante(s) - NARA MARIA FREITAS SANTOS; Agravado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães NARA MARIA FREITAS SANTOS Publicação de acórdão Adv - GERALDO MAGELA LEITE.

  2. Intimação

    TJMG · TJMG - 11ª CÂMARA CÍVEL · Agravo de Instrumento

    Agravante(s) - NARA MARIA FREITAS SANTOS; Agravado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/09/2026, às 09:00 horas. SOMENTE os senhores(as) advogados(as) com domicílio profissional em cidade diversa de onde está sediado o Tribunal e que tiverem interesse em sustentar oralmente poderão fazê-lo por videoconferência (Portaria 1521/2024/TJMG) ou presencialmente no Plenário da 11ª Câmara Cível do TJMG. Caso optem pela sustentação por videoconferência, deverão formalizar o requerimento com o cartório da câmara pelo e-mail caciv11@tjmg.jus.br até o dia anterior ao da sessão, ocasião em que poderão realizar sua sustentação oral. O pedido de inscrição para sustentação oral e/ou assistência deverá ser formalizado junto ao cartório da câmara pelo e-mail caciv11@tjmg.jus.br até o dia anterior ao da sessão. A inscrição realizada em sessão pretérita não será aproveitada para a presente, devendo ser renovada para cada sessão em que o feito for pautado. AVISO - Com relação à sustentação oral requerida pelo ilustre advogado, adverte-se que, para sua efetivação, deverá ter disponível equipamento e internet compatíveis com transmissão de dados por imagem em tempo real, visto que, eventual deficiência de transmissão, originada de seu equipamento, não será motivo justificável, para adiamento do julgamento do recurso. Ao se apresentarem na tribuna virtual para a sustentação oral é fundamental observar a formalidade exigida. Recomenda-se aos advogados do sexo masculino o uso de terno e gravata. Essa vestimenta reflete o respeito e a seriedade necessários ao exercício da advocacia e ao ato processual. Adv - GERALDO MAGELA LEITE.

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