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1718500-25.2005.5.09.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1718500-25.2005.5.09.0028 AUTOR: ALEXANDRE MAGNO PEREIRA RÉU: TELELISTAS (REGIAO 2) LTDA E OUTROS (6) Destinatário: AUTOR: ALEXANDRE MAGNO PEREIRA Advogado: VALDYR ARNALDO LESSNAU PERRINI, OAB: 14015 Fica Vossa Senhoria intimada, por meio do DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL, de que foi proferido despacho, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: "(...) 5. Fracassadas as diligências ordenadas, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que, em 10 (dez) dias, realize pesquisa patrimonial, ainda que de viés meramente indiciário, a fim de subsidiar e sobretudo justificar as providências constritivas eventualmente almejadas, manifestando-se sobre as diligências efetivadas e indicando meios para o prosseguimento da execução. 6. Silente a parte exequente no decêndio, aguarde-se o prazo a que alude o artigo 40 da Lei n° 6.830/80, conforme artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 7. Ausente manifestação no que atine ao item precedente, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado, nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, no biênio, obstar a consumação da prescrição com o impulso a presente execução, indicando bens passíveis de constrição patrimonial ou requerendo providências desta índole, evitando-se, contudo, a formulação de diligências repetidas, mormente se destituídas de amparo probatório, ainda que indiciário, sugestivo de alteração no panorama fático." CURITIBA/PR, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FREITAS SCIAMMARELLA PIRAGIS Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MAGNO PEREIRA

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