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1708700-62.2008.5.09.0029

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATOrd 1708700-62.2008.5.09.0029 AUTOR: NEUZA DE JESUS LEAL RÉU: MULTIBAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32f324 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do ofício ID a164394. POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA DESPACHO O INSS informou a impossibilidade de realizar a penhora de 30% sobre o benefício de Aposentadoria por Idade (NB 41/163.783.334-0) da executada Terezinha Maria Caprilhone, uma vez que o rendimento equivale a um salário mínimo, respeitando-se assim a vedação legal de penhora sobre verbas de natureza alimentar nesse patamar. Contudo, a autarquia noticiou que a executada também é titular de uma Pensão por Morte (NB 21/300.536.022-0), com valor mensal de R$ 4.675,35, colocando-se à disposição para efetuar o desconto pretendido caso haja determinação judicial específica com a indicação do percentual ou valor fixo e o saldo atualizado da dívida.Considerando que não efetivada a penhora, intime-se a parte exequente para ciência do ofício ID a164394, bem como para que, no prazo de dez (10) dias, indique os meios de prosseguimento da execução ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com aplicação do artigo 11-A, da CLT.Transcorrido o prazo acima concedido sem manifestação da parte exequente, juntem-se extratos demonstrativos de zeramento de eventual conta judicial, certifique-se inexistência de pendência e sobrestem-se os autos, com prazo de dois anos (CLT, art. 11-A). CAMPO LARGO/PR, 01 de setembro de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA DE JESUS LEAL

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