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1666942-37.2021.8.26.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1666942-37.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Akron do Brasil Consultoria e Investimento Ltd - Vistos. Após ser citada, a executada compareceu aos autos e, com o objetivo de garantir o débito, apresentou apólice de seguro garantia. Intimada, a Municipalidade se manifestou à fl. 51 contrariamente à sua aceitação, uma vez que o valor da garantia seria insuficiente e a seguradora contratada não conta com sede ou filial no Município de São Paulo. A parte executada, então, insurgiu-se contra a segunda exigência (fls. 52/53). Pois bem. Assiste razão à executada. Em que pese a presença de sede ou filial da seguradora no Município de São Paulo seja condição prevista na Portaria FISC.G nº2/2024 da PGM-SP, tenho que tal exigência deve ser afastada, pois não se coaduna com o objetivo precípuo de afiançar, com a segurança e efetividade necessárias, o crédito tributário. Ora, o fato de a seguradora contratada estar sediada em outro estado da Federação não impõe qualquer repercussão concreta sobre a idoneidade ou efetividade da garantia ofertada, afinal não evidenciado qualquer risco à satisfação do crédito ou dificuldade efetiva para o exercício dos direitos do exequente. Trata-se, assim, de exigência de natureza meramente formal, que veio desacompanhada de justificativa razoável apta a motivar, por si só, a rejeição do seguro apresentado. Desse modo, rejeito a impugnação ao seguro garantia oferecido fundada exclusivamente na ausência de sede ou filial da seguradora no Município de São Paulo Todavia, remanesce a necessidade de adequação da apólice no tocante ao valor da apólice. Assim sendo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a executada o promova devida regularização. Com a juntada da documentação, abra-se vista à exequente. Intime-se. - ADV: ESTELA RIGGIO (OAB 313057/SP)

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