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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 1666090-72.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antonio Messa - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento do débito noticiado nos autos, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo. A inércia fará presumir a quitação integral do parcelamento. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito. Decorrido o prazo do parcelamento sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos para sentença de extinção. Intime(m)-se. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP)
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