Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 3ª Vara Criminal · Sentença
Trata-se de ação penal visando apurar a prática de ilícito penal descrito no artigo 14 (02 vezes) e art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n° 10.826/2003, n/f do artigo 70 do Código Penal em face de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, que foi condenado a 05 (cinco) anos de reclusão. O Ministério Público, às fls. 473/474, pugna pela extinção da punibilidade considerando estar caracterizada a prescrição da pretensão executória da pena. Com efeito, a Sentença foi proferida em 01/01/2013 (fls. 270/284), sendo certo que até a presente data o apenado não foi localizado para dar início ao cumprimento da pena e a sentença condenatória transitou em julgado em 26.02.2013, conforme fl. 396. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, na forma do artigo 107, IV, c/c artigo 109, IV e V, e 119, todos do Código Penal. Registrada eletronicamente. P. I. Cumpra-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as comunicações de estilo.
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