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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1610862-29.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Jose Rodrigues dos Santos - Diante do exposto, indefiro o desbloqueio, ressaltando que o feito prosseguirá em seus ulteriores termos com possibilidade de conversão em renda no momento processual oportuno. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para oposição de embargos que passará a fluir a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa. Certificado o decurso, conclusos para conversão em renda em favor da exequente. Sem prejuízo, abra-se vista para que a exequente se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: VIVIANE SILVA DA COSTA (OAB 490779/SP)
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