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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1606960-56.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. R. da S. F.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Requerido: I. N. do S. S. - I.
Interessado: G. E. I. - C. G.
Interessado: M. & R. A. A.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS)
Cessionário: T. C. S.A.
Advogado: HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA (OAB: 38677/PE)
Advogado: Ulysses Augusto Barros Verçosa (OAB: 36247/PE)
Assim, defiro o pagamento deste precatório à cessionária Themis Capital S.A. e ao beneficiário Melo & Rodrigues Advogados Associados (referente aos honorários contratuais). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
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