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TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1606405-39.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P. L. V. da S. Advogado: Pedro Luiz Villa da Silva (OAB: 13814/MS) Requerido: M. de C. Interessada: S. P. P. da S. Advogada: Sandra Padilla Pereira da Silva (OAB: 10937/MS) Sobreveio aos autos às f. 73-75, informação de pagamento integral do crédito superpreferencial por idade (f. 61-65). Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos. Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago. Ante o exposto, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
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