2026-09-16 · TJMS
Precatório nº 1605192-27.2026.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Reqte: K. C. A. da S. Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Advogado: Sebastião Lucas Barbosa Prieto (OAB: 25426/MS) Requerido: M. de C. G. Interessado: M. G. S. I. de A. Advogada: Marta Ariana Souza Dias Garcia (OAB: 17984/MS) Assim, estando formalmente regular o ofício requisitório, instaure-se o procedimento. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, COMUNIQUE-SE à entidade devedora para inclusão na proposta orçamentária, observando o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Junte-se aos autos do Pedido de Providências da entidade devedora, o expediente referente à comunicação. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Intimem-se.