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TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1604918-63.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W. T. de A. Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogada: Gabriela Katayama Tsuge (OAB: 25105/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: R. da R. e M. A. A. S. Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogada: Gabriela Katayama Tsuge (OAB: 25105/MS) Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência de imposto de renda será retido na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal. Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados. Intimem-se.
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