Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1604360-43.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantado(a) eventual bloqueio/penhora existente. Expeça-se o necessário para o levantamento. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia as custas e despesas processuais devidas pelo executado, procedendo-se à respectiva intimação para pagamento, ressalvado à parte que se considere prejudicada o direito de buscar reparação por meio da via processual adequada. (se o caso). Após, arquivem-se. PRIC. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES MARQUES (OAB 112481/SP)