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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 1602127-22.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Antonia Vieira de Sousa - Int.-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores. Findo o prazo de dez dias após a leitura ou após findo o prazo de leitura na forma do art. 5º, § 3º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Transfira o valor bloqueado enquanto aguarda a manifestação. Nesse ponto, recomenda-se à parte executada que, findo o prazo nos termos acima ou havendo inércia parte exequente, proceda o peticionamento pela executada com a devida nomeclatura (pedido de levantamento), evitando petições diversas ou petição intermediária. Nos termos do Protocolo de Execução pactuado entre o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria do Município de Guarulhos, fica a presente minuta marcada com o código: urg - ADV: THIAGO PEREIRA SANTOS (OAB 520766/SP), THIAGO PEREIRA SANTOS (OAB 520766/SP)
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