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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Agravo em Recurso Especial nº 1601713-26.2026.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jose Marcirio Canteiro Cardozo Advogado: Francisco Gonçalves Ferreira Júnior (OAB: 29942/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Assim, na fase prevista no art. 1.042, § 2º, do CPC, não obstante as relevantes razões expendidas pela agravante, mantém-se a decisão de inadmissibilidade por seus próprios fundamentos. O processamento do agravo em recurso especial deverá permanecer suspenso até o julgamento do agravo interno, tendo em vista que a instância superior somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária. Aguarde-se, portanto, o julgamento do agravo interno em recursoespecial (sequencial n. 50002), nos termos do Enunciado 1 do STJ, aprovado no "III Encontro de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais". Após, junte-se a cópia do acórdão de julgamento e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Superior competente para apreciação do presente recurso, nos termos do art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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