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TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1601513-53.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. F. C. Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: G. E. I. - C. G. Interessado: B. S. I. de A. Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Cessionári: W. A. dos S. Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração de f. 101-105 e mantenho a decisão de f. 94-95. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o terceiro interessado/beneficiário promova, perante o Juízo da Execução, a sucessão processual e a regularização da titularidade do crédito destacado, comprovando-a nos autos. Superado o prazo sem comprovação, transfira-se o montante ao Juízo da Execução, nos termos do art. 52 da Portaria n.º 003/2023 desta Vice-Presidência. À Coordenadoria de Precatórios para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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