Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1600350-38.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a):
Requerente: M. L. de M.
Advogada: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS)
Advogado: Edilce Maria Galindo de Oliveira Ovelar (OAB: 15880/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: L. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Cessionário: L. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Intima-se o beneficiário dos honorários contratuais para cadastrar seus dados bancários.
Intimação
TJMS · Coordenadoria de Processamento de Precatórios · Despacho
Precatório nº 1600350-38.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. L. de M.
Advogada: Daniele Cristine Meister (OAB: 12428/MS)
Advogado: Edilce Maria Galindo de Oliveira Ovelar (OAB: 15880/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: L. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Cessionário: L. G. N.
Advogado: Daniel Andrade Bittencourt (OAB: 15215/MS)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desentranhamento da petição de fls. 81-84 e dos documentos de fls. 85-91. Proceda a serventia ao desentranhamento das peças mencionadas, com as anotações e certificações de praxe, procedendo-se, se necessário, à regularização da numeração dos autos. 2. Anote-se a cessão de f. 75-78, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais". Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Intimem-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente