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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 1594410-27.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Município de Guarulhos - Determino o sobrestamento do feito até o término do parcelamento, cabendo à exequente noticiar alteração ou rompimento do acordo. Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo, uma vez que não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar. Assim, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial, e deve ser tratada diretamente com a instituição de proteção ao crédito. Decorrido o prazo do parcelamento, int.-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer se houve quitação, anotando que a inércia será presumida como pagamento integral. Intime(m)-se. - ADV: PATRÍCIA CALMON CÉZAR REIS (OAB 162326/SP)
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