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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1593787-43.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - DIEGO DOS SANTOS SILVA - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Vistos. Homologo o restabelecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a defesa deverá comprovar a quitação integral e em parcela única da prestação pecuniária neste feito. Desde já, na hipótese de efetivo cumprimento, destina-se o montante arrecadado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Praia Grande (CNPJ: 02.910.374/0001-70, Banco Sicredi, Agência 0727, Conta Corrente 83402-5). Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, independentemente de nova juntada. - ADV: THAUAN PEDROZO AMORIM (OAB 396342/SP)