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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1587251-23.2022.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ÉRICA DE MELO SILVA - Vistos. A resposta à acusação de fls. 120/136 ofertada em favor do(s) acusado(s) ÉRICA DE MELO SILVA não demonstrou a inexistência da conduta descrita na inicial acusatória, tampouco alguma excludente reconhecível de plano, que possa ensejar absolvição, nos termos do artigo 397 da Lei nº 11.719/08, sendo necessária a instrução do feito. No mais, deixo consignado que a denúncia relata satisfatoriamente os fatos e que veio instruída com elementos mínimos aptos a possibilitar a deflagração da ação penal, não se vislumbrando qualquer mácula que a torne inepta, configure ausência de justa causa ou prejudique o direito à ampla defesa. Desse modo, mantenho o recebimento da denúncia. Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA VIRTUAL para oitiva de testemunhas,interrogatório, debates orais e julgamentopara o dia18 de Fevereiro de 2027 às 14h30 . Nesse sentido,providenciea Serventia a formalização dos procedimentos necessários para a realização de audiência na modalidade virtual, especificamente: a)Intimem-se, requisitem-se e oficiem-se, conforme o caso,enviando ao endereço eletrônico de todos os participantes, o linkde acesso à reunião virtual, para o ingresso no respectivo ato, qual seja:(https://abre.ai/sJ8J); b)Caso não constedos autos ou ainda não seja(m) informado(s) pelas partes o(s) contato(s) necessários para possibilitar o envio dolinkde acesso para participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) no ato designado,expeça-semandado de intimação, devendo a(s) parte(s), no momento da diligência, informar ao senhor(a) Oficial de Justiça o endereço eletrônico, bem como o contato telefônico, para posterior envio dolinkde acesso à audiência. Na absoluta impossibilidade da parte, participar da audiência pelo meio virtual, deverá o Oficial de Justiça, orientar e intimar a(s) parte(s) para que compareça(m) no fórum, no dia e horário acima designado; c)Desde já fica autorizada a realização de diligências aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06he apósas20h, visando a intimação pessoal da de todas as partes para a audiência. Outrossim, em razão da proximidade da audiência, fica determinado o respectivo cumprimento pelos(as) oficiais de justiça oficiantes junto aos"Plantões Das Centrais Compartilhadas"do e. Tribunal de justiça de São Paulo, nas respectivas modalidades plantão/urgente,servindo a cópia desta decisão como ordem deste juízo para os fins necessários; d)Desde já determino que, no caso de vencimento do para cumprimento do mandado de intimação ou se não for devolvido em até cinco dias antes da data da audiência, deverá ser realizada a cobrança ao Oficial de Justiça via e-mail e Teams. e) Sem prejuízo da audiência virtual/mista designada por critérios de conveniência, celeridade e economia processual, intime-se a Defesa para que, em 3 (três) dias, manifeste eventual interesse pela audiência presencial, de modo fundamentado. Decorrido prazo legal sem manifestação, ter-se-á como sua anuência. Por fim, verifique a Serventia se todas as determinações anteriores foram cumpridas integralmente, tais como juntada de Folha de Antecedentes, certidões, laudos periciais e eventualmente mandado de prisão e alvará de soltura devidamente cumpridos. Caso necessário, reitere-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB 381100/SP), KAYNÃ SIQUEIRA AZNAR (OAB 404135/SP)
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