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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1585325-36.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hidrocurvas Comercio de Tubos e Conexoes - - Tiago Nunes de Souza - - Tadeu Alex Marcorin - Vistos Defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: É possível o recebimento dos embargos do devedor na hipótese em que a penhora for parcial e o juiz não determinar o reforço, ou, se houver a determinação para a complementação, o executado não dispuser de bens livres e desembaraçados, pois não se deve retirar do executado a única possibilidade de defesa (AgRg no Ag 1325309/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, data do julgamento: 19.10.2010, DJe 03.02.2011). Na hipótese dos autos, a executada foi citada por edital e após a realização de penhora on line lhe foi nomeado Curador Especial, que apresentou estes embargos e portanto, não havendo possibilidade de localização de outros bens e havendo Curador nomeado, recebo os embargos no efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006. Certifique-se na execução e anote-se. À embargada, para impugnação. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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