Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1584865-34.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Agricola Santa Isabel Ltda - Vistos. Fls. 13/21: Numa análise perfunctória, há indícios que corroborem a probabilidade do direito alegado, uma vez que a certidão de transcrição da matrícula de fls. 33/34 traz indícios de que a executada seria parte ilegítima para compor o polo passivo da ação, seja em razão da homonímia da sociedade indicada no registro, seja pela prévia transmissão do bem a terceiros, ocorrida em 19/06/1953. Ademais, o periculum in mora restou demonstrado diante da efetivação da penhora advinda de uma cobrança realizada, aparentemente, em face de parte ilegítima para responder pela obrigação. Pelo exposto, DEFIRO a tutela requerida. À serventia que proceda aos trâmites necessários para dar efeito ao comando, com urgência. Diante do exposto, determino a imediata liberação do valor integral bloqueado, através de comando no sistema, caso a transferência ainda não tenha sido efetuada, ou através de MLE, caso a transferência já tenha sido efetuada, ficando a parte executada devidamente intimada a apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ressalto que não haverá nova intimação e que, sendo o caso, sem o formulário, o levantamento não ocorrerá. No mais, INTIME-SE a exequente para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo assinalado, remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: THEOTÔNIO NEGRÃO NETO (OAB 306158/SP)