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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1583699-82.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Desobediência - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Nos termos da manifestação do d. Representante do Ministério Público, que acolho como razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, o que faço com a ressalva constante do artigo 18 do Código de Processo Penal. - ADV: CAIO AUGUSTO GIURANNO (OAB 487917/SP)
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