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1582074-34.2018.8.26.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais

    Processo 1582074-34.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Naoloc Participacoes Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém REJEITO-OS no mérito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visa rediscutir o quanto decidido por este juízo acerca dos fundamentos para a extinção do feito executório. Observo que a extinção não se deu por prévia propositura da ação executória, mas, sim, pela existência de provimento jurisdicional em caráter liminar, suspendendo a exigibilidade da dívida. Não há, no entanto, conforme bem se nota, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Mantenho, assim, a r. decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES (OAB 202044/SP)

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