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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1579091-28.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Yjp Consultoria e Sistemas Ltda - Vistos. Tendo em vista que foi comprovada a comunicação ao mandante, anote-se a renúncia do advogado, persistindo a representação pelo prazo de 10 dias, a teor do art. 112, par. 1º, do Código de processo Civil. Publique-se e após, exclua-se dos cadastros de publicação. Aguarde-se por 30 dias a regularização da representação processual. Certificado o decurso do prazo, a parte executada será reputada revel, a teor do art. 76, par.1º, II, do Código de Processo Civil. Neste caso, abra-se vista, por ato ordinatório, para que a exequente se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento.no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificado o decurso da fazenda, suspenda-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA PAULA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 391476/SP), ANA PAULA BOMFIM DE OLIVEIRA (OAB 391476/SP), JOSÉ LUIZ ANGELIN MELLO (OAB 224435/SP)
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