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1571155-62.2025.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1571155-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - G.H.S.C. - Vistos. Fls. Retro: recolham-se os mandados anteriormente expedidos e aditem-se, se for possível, porquanto não será possível a realização da audiência na data anteriormente designada (18/09/2026), haja vista a convocação desta juíza, que presidirá a audiência, pela Corregedoria do Tribunal para reunião na Escola Paulista da Magistratura. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Cumpra-se, no mais, como já determinado. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 338423/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1571155-62.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - G.H.S.C. - Vistos. Fls. retro: Defiro o quanto requerido pela Defesa. Expeça-se o competente mandado de intimação da no(s) novo(s) endereço(s) fornecido(s) em pesquisa juntada às fls. retro, para audiência já designada nos autos para dia 18 de setembro de 2026, às 14 horas e 45 minutos. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Com base no que dispõe o Art. 1.015, §§ 1º e 2º, das NSCGJ: "Devidamente instruídos, os mandados serão encaminhados para distribuição à SADM ou módulo próprio por meio do sistema informatizado, observadas as regras de compartilhamento: § 1º Salvo em relação aos mandados classificados como de plantão ou urgentes por força da fundamentação constante da decisão que determinou sua expedição, os mandados deverão ser remetidos com antecedência suficiente para que seja possível distribui-los para os Oficiais de Justiça e estes possam cumpri-los nos prazos fixados; § 2º Salvo outro prazo fixado em lei, os mandados de intimação para a participação em audiências observarão o prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis." Fica consignado que o mandado a ser emitido, dar-se-á com base no regramento acima e deverá ser classificado pela serventia como urgente, caso a data designada para o ato seja inferior a 30 (trinta) dias. Fica anotado ainda, tratando-se de pesquisas feitas pelo Ministério Público ou pelo juízo, nas quais foi localizado novo endereço do intimando, deverá ser anexado ao mandado cópia da certidão do oficial de justiça, cuja diligência anterior restou infrutífera, a fim de que fique esclarecido a urgência da expedição, que nada mais visa, além de, evitar redesignações de futuras audiências. Cumpra-se com brevidade. Intime-se. - ADV: JOHN PAULO SILVA DOS SANTOS (OAB 338423/SP)

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