Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 15ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RENAN LUIS GOMES PEREIRA, (Outros nomes: RGC: 81048412), Brasileiro, Solteiro, RG 53267116, CPF 419.935.558‑89, pai MARCIO CRISTIANO GOMES PEREIRA, mãe MARIA INÊS ALVES PEREIRA, Nascido/Nascida 07/05/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Francisco de Paiva, 139, Jardim Elba, CEP 03979-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1568504‑57.2025.8.26.0050 - Controle 2026/000698, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Segundo se apurou, na data, horário e local supracitados, os denunciados, agindo em concurso e com unidade de desígnios com outros indivíduos não identificados, resolveram praticar roubo. Para tanto, previamente ajustados e conluiados entre si, aproveitando‑se que a vítima K.C.A.L. conduzia a motocicleta Triumph Tiger Sport 800, cor amarela, placa TJX2F04, pela via pública, os denunciados e os comparsas desconhecidos se aproximaram da vítima, utilizando‑se de aproximadamente cinco motocicletas, cada qual ocupada por dois indivíduos, ocasião em que, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, anunciaram o roubo e exigiram a entrega da motocicleta e o aparelho celular, o que foi prontamente atendido pela vítima. Posto isto, DENUNCIA‑SE CAUÃ RICARDO BRUNO DE MORAIS e RENAN LUIS GOMES PEREIRA como incursos no artigo 157, §2º, inciso II (concurso de pessoas) e §2º-A, inciso I (arma de fogo), do Código Penal, instaurando‑se o devido processo legal com as devidas citações, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, ouvindo‑se durante a instrução a vítima e testemunhas arroladas com interrogatórios, até final condenação dos denunciados. E INTIMADO(A)(S) para participar da Audiência Virtual de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 10 de dezembro de 2026, às 16h15, SOB PENA DE REVELIA, através do link: https://www.microsoft.com/pt‑br/microsoft‑teams/join‑a-meeting, ID da Reunião: 214 004 930 862 64 / Senha: f7G9Dm6e. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2026.