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TJSP · 20ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCAS DA SILVA MOREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 55534537/SP, pai JAILSON DE ANDRADE MOREIRA, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA, Nascido/Nascida 23/09/2005, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Veloso da Fonseca, 103, Casa 04, Jardim Daysy, CEP 02358-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1567862‑84.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Diante do exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência LUAN DA SILVA MOREIRA e LUCAS DA SILVA MOREIRA como incursos no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal, e requer que, recebida e autuada esta, sejam citados para resposta à acusação, com o prosseguimento do feito conforme o rito legalmente previsto, oitiva da vítima e testemunhas arroladas, interrogatório, até final condenação." . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS
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