Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1567000-32.1997.5.09.0014 AUTOR: GERALDA FUNCHAL CORREA RÉU: ORACY MARIA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caf9d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria Vistos, etc. Como já salientado, os cálculos de liquidação foram apresentados pela parte exequente que, com a concordância da parte executada, foram devidamente homologados. Todavia, a parte exequente não juntou nos autos o arquivo PJc, impossibilitando a atualização dos valores e prosseguimento da execução. A parte exequente já foi intimada, por mais de uma vez, para apresentação do referido arquivo, não o tendo feito. Desta forma, determina-se a suspensão da execução, inclusive da liberação de valores, até que o arquivo PJc dos cálculos homologados sejam apresentados corretamente pela parte exequente. Ressalta-se a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ORACY MARIA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA
- CESAR AUGUSTO LACERDA
TRT9 · 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1567000-32.1997.5.09.0014 AUTOR: GERALDA FUNCHAL CORREA RÉU: ORACY MARIA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5caf9d8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. 04/09/2026 MILTON ROBERTO DA FREIRIA Diretor de Secretaria Vistos, etc. Como já salientado, os cálculos de liquidação foram apresentados pela parte exequente que, com a concordância da parte executada, foram devidamente homologados. Todavia, a parte exequente não juntou nos autos o arquivo PJc, impossibilitando a atualização dos valores e prosseguimento da execução. A parte exequente já foi intimada, por mais de uma vez, para apresentação do referido arquivo, não o tendo feito. Desta forma, determina-se a suspensão da execução, inclusive da liberação de valores, até que o arquivo PJc dos cálculos homologados sejam apresentados corretamente pela parte exequente. Ressalta-se a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Sobrestem-se os autos. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. FABIANA MEYENBERG VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERALDA FUNCHAL CORREA