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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Processo 1562216-75.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Eduardo dos Santos - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso. Fica vedado qualquer levantamento até o julgamento do recurso. Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização. Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada. Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Int. - ADV: CAMILA PECORARO (OAB 500719/SP)
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