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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Processo 1561953-61.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fabiano José de Souza Macêdo - Vistos. Conforme certificado às fls. 23, oficie-se ao Banco do Brasil para que transfira os valores, devidamente acrescidos de juros e correção monetária, para a conta judicial destinada ao pagamento de prestação pecuniária desta 1ª Vara de Execuções Criminais. Instrua-se com as cópias necessárias à identificação dos depósitos Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para efetivação da medida. Após a regularização, certifique-se a z. Serventia se houve o integral pagamento da prestação pecuniária e intime-se o representante do Ministério Público. Cópia desta decisão servirá como ofício para todos os fins. - ADV: RAFAEL MATOS ANDRADE DE JESUS (OAB 460522/SP)
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