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TJSP · 11ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Processo 1560134-89.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - ANDRÉ LUIZ ROGÉRIO DE OLIVEIRA - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO PRAZERES DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ LUIZ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 69165106, CPF 098.978.696-03, pai CARLOS GALENO GUERRA DE OLIVEIRA, mãe VERA LUCIA ROGERIO GUERRA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 16/05/1990, de cor Pardo, natural de Belo Horizonte - MG, com endereço à Rua Alabandina, SN, Caiçaras, CEP 30775-330, Belo Horizonte - MG, Fone 11 977382928, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 "caput" do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1560134-89.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação: Consta do incluso procedimento investigatório que, no dia 02 de setembro de 2025, no período vespertino, na Estação Brésser Móoca do metrô, nesta Capital, ANDRÉ LUIZ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, qualificado às fls. 1 e 4, ofendeu a integridade corporal de EWERTON DE QUEIROZ SANTOS, causando lhe lesões corporais leves. Ante o exposto, denuncio ANDRÉ LUIZ ROGÉRIO DE OLIVEIRA como incurso no artigo 129, caput, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para, sob pena de revelia, ser interrogado e acompanhar os demais atos processuais, ouvindo-se oportunamente as pessoas do rol abaixo e prosseguindo-se, até final condenação, nos termos dos artigos 77 a 81 da Lei n. 9.099/95. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de setembro de 2026. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
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