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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1553700-84.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Amanda Freitas Evangelista - Vistos. À fl. 49 o Ministério Público requereu a intimação do beneficiário para que retome imediatamente o cumprimento das condições estabelecidas no presente acordo, sob pena de rescisão. Defiro. Intime-se o beneficiário, pessoalmente, para que retome imediatamente o cumprimento das condições do acordo, devendo comprovar nos autos a regularização do cumprimento das obrigações assumidas. Advirta-se de que o descumprimento injustificado das condições pactuadas poderá ensejar a rescisão do acordo, com a adoção das medidas processuais cabíveis. Para fins de celeridade processual, servirá a presente como MANDADO. Oportunamente, com o integral cumprimento da pena ou constatado eventual descumprimento, certifique-se. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL PIRES DE FARIAS (OAB 255010/SP)
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