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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri
Processo 1553119-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - GRACIELLA VERENICH - - KATYUSCHA DE SANTANA FON - - ANDRÉ SANTOS COSTA AMORIM - 1) Ré KATYUSCHA DE SANTANA FON: intimada, fls. 1238. Réu ANDRÉ SANTOS COSTA AMORIM: intimado, fls. 1348. Ré GRACIELLA VERENICH: intimada, fls. 1345/1346. Testemunhas arroladas pela acusação: Jane Silva Barbosa: mandado negativo, fls. 1291. Aguardando pesquisa do CAEX, fls. 1331/1333. Yovanna Zurita Escalier: mandado expedido, fls. 1300/1302. Magda Helena Rodrigues da Silva: mandado negativo, fls. 1240. Aguardando pesquisa do CAEX, fls. 1331/1333. Kate Vieira Santos: intimada, fls. 1325/1326. Thiago Coleto de Sousa: mandado negativo, fls. 1327. Eunice Nazareth de Melo Vital: intimada, fls. 1322. Testemunhas arroladas pela defesa da ré KATYUSCHA: Ricardo de Laura Poletti: intimado, fls. 1366. Mariana Lacerda Silva: intimada, fls. 1320. Antônio Carlos Dias Carvalho: intimado fls. 1379. Oliveira Raimundo Da Silva: intimado, fls. 1317. Audiência designada para o dia 14 de setembro de 2026, às 13h30min. 2) Ré KATYUSCHA DE SANTANA FON: intimada, fls. 1238 Réu ANDRÉ SANTOS COSTA AMORIM: intimado, fls. 1348. Ré GRACIELLA VERENICH: intimada, fls. 1345/1346. Testemunhas arroladas pela defesa do réu ANDRÉ: Patrícia Maria de Souza Barros: intimada, fls. 1344. Talita Zerbine: mandado negativo, fls. 1323. Aguardando manifestação da Defesa. Raquel Barbosa Cintra: mandado expedido, fls. 1235/1237. Daniela Fuzinato: mandado expedido, fls. 1232/1234. Testemunha arrolada em comum pelas defesas dos réus ANDRÉ e GRACIELLA: Flavio Abner da Silva: intimado, fls. 1241. Testemunhas arroladas pela defesa da ré GRACIELLA: Eduardo de Almeida Neto: mandado negativo, fls. 1316. Aguardando manifestação da Defesa. Ivani Biocaltti Rodriguez: intimada, fls. 1339. Johnny Leandro Conduta Borda Aldunate: mandado negativo, fls. 1367. Dra. Cristina Vargas Jatene, parecerista responsável pelo parecer de fls. 487/452: requisitada, fls. 1251/1253. Audiência designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 13h30min. Folhas de antecedentes, fls. 1144/1146 (Graciella), 1147/1148 (Katyuscha) e 1149/1150 (André). Certidões criminais, fls. 1243/1244 (André), 1245/1246 (Graciella) e 1247 (Katyuscha). 2) Compulsando os autos, verifiquei que a testemunha não intimada às fls. 1367 se trata do perito subscritor do laudo necroscópico da vítima de fls. 1297/1299. Diante da possibilidade de envio ao perito de eventuais quesitos complementares por escrito, não havendo qualquer indicação de que o seu depoimento na audiência de instrução não possa ser substituído pelas respostas aos referidos quesitos, nem, portanto, de ocorrência de prejuízo à defesa, reconsidero o item 6 da decisão de fls. 1368/1370, que determinou a expedição de mandado de intimação, e indefiro o pedido da oitiva do Dr. Johnny Leandro Conduta Borda Aldunate. Nesse sentido, a doutrina: Da inquirição dos peritos em audiência: embora já fosse medida possível pela legislação anterior, passa a constituir direito específico das partes, de modo expressamente consagrado pelo artigo 159, § 5º, I. Entretanto, é preciso tomar algumas cautelas. O perito oficial (ou os peritos não oficiais) pode ser intimado para comparecer à audiência e prestar oralmente, esclarecimentos sobre o laudo ou outros elementos de prova concernentes à sua especialidade, desde que seja, realmente, necessário. Cabe ao juiz verificar o grau de interesse da parte nessa oitiva. Não se deve tomar como regra a reinquirição do perito em audiência, pois isso iria perturbar e muito o desenvolvimento do seu trabalho na elaboração de outros exames imprescindíveis. Por outro lado, quando a lei faz referência a "esclarecerem a prova", naturalmente, está voltada ao laudo realizado, que não deixa de constituir prova pericial. Ao mencionar, no entanto, "responderem a quesitos", deve-se compreender que sejam quesitos suplementares, diversos daqueles já enviados aos perito e respondidos por escrito. Não haveria o menor sentido em obrigar o perito a responder oralmente o que já o fez por escrito. Ademais, corretamente, faculta-se ao perito que forneça suas respostas às indagações ou os novos quesitos formulados, conforme a complexidade exigida, por meio de laudo complementar. Assim fazendo, torna-se evidente não necessitar comparecer em audiência. Excepcionalmente, estando o laudo complementar ainda de difícil compreensão, poderá o magistrado designar data específica para ouvir o perito, a pedido das partes ou de ofício. Caso laudo complementar seja oferecido em tempo hábil, ou seja, antes da audiência, é possível que o juiz mantenha a intimação para que ele compareça à data designada (Código de Processo Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, 22ª edição, 2023, página 159). Providencie a serventia o necessário, promovendo as anotações e comunicações cabíveis. Contudo, observo que as partes apresentaram quesitos complementares (fls. 587, 1032/1035 e 1105/1117), os quais foram encaminhados ao IML para elaboração de laudo complementar (fls. 1129/1130), posteriormente confeccionado e juntado aos autos às fls. 1297/1299, porém com respostas apenas aos três quesitos de fls. 587. Com urgência, OFICIE-SE ao IML para que, no prazo de 48 horas, elabore laudo complementar, respondendo a todos os quesitos formulados pelas partes às fls. 1032/1035 e 1105/1117. Instrua-se novamente com cópias de fls. 1032/1035 e 1105/1117. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Encaminhe-se por mensagem eletrônica. 3) Cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 1368/1370. - ADV: PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), DANIEL LELLIS SIQUEIRA (OAB 506498/SP), DANIEL LELLIS SIQUEIRA (OAB 506498/SP), KATARINE LIONES DE CARVALHO (OAB 465556/SP), ANA CAROLINA ROZENDO BARRANQUERA (OAB 349867/SP), ANDRE LOZANO ANDRADE (OAB 311965/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), DANIEL LELLIS SIQUEIRA (OAB 506498/SP)
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri
Processo 1553119-69.2025.8.26.0050 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - GRACIELLA VERENICH - - KATYUSCHA DE SANTANA FON - - ANDRÉ SANTOS COSTA AMORIM - HELEN CRISTINA VITAI - Eunice Nazareth de Melo Vital - 2) Fls. 1356 e 1362/1363: indefiro os pedidos de expedição de ofício ao CRM. Incumbe à parte que arrolou as testemunhas fornecer elementos suficientes para sua localização e intimação. Certificada a não localização das testemunhas no endereço indicado, caberá à defesa diligenciar para obtenção de novos dados e informar ao Juízo, em tempo hábil, eventual endereço atualizado para renovação da tentativa de intimação, sob pena de preclusão. Considerando a proximidade da audiência já designada, abra-se vista às defesas dos acusados GRACIELLA e ANDRÉ para que informem a correta localização das testemunhas Eduardo de Almeida Neto e Talita Zerbine, respectivamente, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão. 3) Fls. 1358/1359: intime-se a testemunha Thiago Coleto de Sousa no mesmo endereço já diligenciado às fls. 1327, com urgência e em regime de plantão, diante da proximidade da audiência designada. Do mandado deverá constar que o oficial de justiça deverá envidar esforços para intimar pessoalmente a testemunha e contatá-la por telefone previamente para agendar o melhor dia e horário de intimação. 4) Fls. 43: diante da concordância do Ministério Público (fls. 1361), habilite-se como assistente de acusação. 5) Fls. 1362/1363: consigno que os quesitos apresentados pelas defesas dos acusados (fls. 1105/1117) foram encaminhados ao IML para elaboração de laudo complementar (fls. 1129/1130), o qual já foi confeccionado e juntado aos autos às fls. 1297/1299. 6) Fls. 1367: intime-se a testemunha Johnny Leandro Conduta Borda Aldunate no mesmo endereço já diligenciado, com urgência e em regime de plantão, diante da proximidade da audiência designada. Do mandado deverá constar que o Oficial de Justiça deverá envidar todos os esforços para promover a intimação pessoal da testemunha, diligenciando, preferencialmente, às segundas-feiras, no período compreendido entre 19h e 7h da manhã, bem como realizando contato telefônico prévio, caso possível, a fim de agendar o dia e horário mais adequados para o cumprimento da diligência. - ADV: PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP), RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), DANIEL LELLIS SIQUEIRA (OAB 506498/SP), DANIEL LELLIS SIQUEIRA (OAB 506498/SP), KATARINE LIONES DE CARVALHO (OAB 465556/SP), ANA CAROLINA ROZENDO BARRANQUERA (OAB 349867/SP), ANDRE LOZANO ANDRADE (OAB 311965/SP)