2026-09-16 · TJSP
Processo 1552390-88.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Piattino Digital Services Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso. Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização. Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada. Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF. Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio. Int. - ADV: VILMA MARIA MARTINS RANGEL GARCIA (OAB 305392/SP)