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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes
Processo 1550675-97.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.S.O. - 1. O acusado apresentou resposta à acusação (fls. 102), na qual manifestou-se pela inocência do réu e arrolou as mesmas testemunhas constantes da denúncia. 2. Em observância ao resultado da investigação criminal, que, por meio dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo, denota indícios de autoria e prova de materialidade delitiva dos fatos atribuídos ao(à) réu(ré), ainda considerando que os argumentos trazidos pela I. Defesa dizem respeito ao mérito da imputação, e, por fim, que a situação fática presente nestes autos não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, rejeito a absolvição sumária e confirmo o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/03/2027 às 15h45min, modalidade virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. O link para participar da audiência será enviado com até uma hora de antecedência. 3.1 Fica consignado que, mesmo na opção pela audiência virtual, será garantido a qualquer pessoa o comparecimento ao fórum para acompanhamento do ato na sala de audiências da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes. 3.2 Deverão as partes e os patronos, desde a primeira manifestação nos autos, apresentarem e-mail e número de telefone de celular (Whatsapp), para recebimento do convite (link) para participação na audiência. 4. INTIME(M)-SE as testemunhas arroladas pelas partes, bem assim o(a) ré(u)(s) para o ato designado, devendo a serventia proceder às devidas requisições. 4.1 Na hipótese de pessoas residentes ou domiciliadas fora da Comarca, deverá ser observado o Comunicado CG 378/2020. Constatada a ausência de dados eletrônicos para formalização do ato, deverá ser expedida carta precatória, conforme dispõe o Comunicado acima mencionado, em seu item 6 (Apenas poderá ser expedida carta precatória em caso de decisão judicial fundamentada que indicar a necessidade de cumprimento presencial por oficial de justiça ou outro serventuário, como os do Setor Técnico). Providencie a serventia o necessário. 4.2 Intime-se o defensor, via imprensa oficial, informando que será garantido o contato prévio e privado com o réu, através do Microsoft Teams, nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/2020. 4.3 No cumprimento do ato, o Oficial de Justiça deverá solicitar à pessoa destinatária do mandado informações sobre o e-mail e telefone celular, inclusive WhatsApp, certificando-se nos autos. Deverá ainda a orientar para baixar e instalar em seu celular ou computador, com acesso à câmara e microfone, o aplicativo Microsoft Teams, sem necessidade de realização de cadastro, somente sua instalação. Por fim, a pessoa deverá ser intimada para que, no dia e horário designados, acesse o sistema Microsoft Teams, através do link (convite) que será enviado ao e-mail informado e aguarde autorização de ingresso na Teleaudiência, munida de documento de identidade com foto. Caso a pessoa não possua acesso aos meios tecnológicos, o oficial de justiça deverá intimar para comparecimento presencial no dia e hora designados. 5. Em sendo testemunhas de meros antecedentes criminais, que não tenham presenciado o fato, determino a juntada de declarações por escrito. 6. Requisitem-se laudos faltantes, se o caso. 7. Extraia-se folha de antecedentes atualizada, requisitando-se as certidões do que nela constar, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cópia da presente decisão servirá como mandado/ofício. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP), JORGE BARBOSA PEDROSO (OAB 403414/SP)
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