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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Criminal
Processo 1550473-04.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME GONÇALVES DA SILVA PORTO - Vistos. 1. Fls. 53/55: Recebo a denúncia ofertada em face do acusado GUILHERME GONÇALVES DA SILVA PORTO, qualificado, porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, bem como indícios suficientes de materialidade e autoria, como se observa nos depoimentos e demais elementos colhidos na fase inquisitória. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, sob pena de preclusão. Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º, do CPP). No ato citatório deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao réu se pretende constituir defensor ou se, por não possuir condições para tanto, ficam desde já nomeados os integrantes da Defensoria Pública. Apresentada a defesa, venham os autos conclusos. 3. Anoto FA e certidões a fls. 27/28 e 29/30. Oficie-se ao IIRGD para comunicação da existência deste processo criminal. No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade VIRTUAL, pelo aplicativo Teams, para o dia 04/11/2026 às 16:00h. - ADV: ANA MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP)
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