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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1549818-32.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - B.M.S. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva, igualmente não comporta acolhimento. Não foram apresentados elementos novos capazes de afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, permanecendo hígidos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. As medidas protetivas e as cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes, neste momento processual, para neutralizar o risco apontado na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, razão pela qual mantenho a custódia cautelar. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Aguarde-se a audiência já designada para o dia 18/11/2026 às 13:30h. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar, caso ainda não tenha sido encartada. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, providenciando-se, ainda, a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA PREZOTHO FONZAR (OAB 210579/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1549818-32.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - B.M.S. - Fica a d. Defesa intimada da nomeação como defensor(a) dativo(a) do acusado, a apresentar resposta à acusação, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, bem como da audiência de Instrução, Debates e Julgamento a ser realizada no dia 18/11/2026 às 13:30h. A oitiva de testemunhas de defesa de meros antecedentes poderá ser substituída por declarações escritas. - ADV: KELLY CRISTINA PREZOTHO FONZAR (OAB 210579/SP)
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