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1549477-88.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal

    Processo 1549477-88.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - VINICIUS FERREIRA DA SILVA - Vistos. Recebo a resposta à acusação ofertada pela defesa. As preliminares suscitadas pela defesa não comportam acolhimento nesta fase processual. A alegada conexão com os autos nº 1538832-04.2025.8.26.0050 não restou suficientemente demonstrada, inexistindo, por ora, elementos que evidenciem identidade entre os fatos apurados em ambos os processos a justificar a remessa dos autos ao Juízo da 17ª Vara Criminal. Igualmente, rejeito a arguição de nulidade do reconhecimento fotográfico, porquanto a matéria se confunde com o mérito da ação penal e deverá ser apreciada à luz do conjunto probatório a ser produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Quanto as demais questões de mérito serão analisadas após a realização da audiência de instrução e julgamento, quando serão devidamente apreciados os elementos probatórios colhidos e as argumentações das partes, tornando, assim, esclarecido qualquer ponto controvertido da causa, condição esta indispensável para a formação da convicção deste Juízo. Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes, por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia15 de fevereiro de 2027, às 14h20min., a ser realizada de forma presencial. Expeça-se o necessário, intimando-se e requisitando-se conforme o caso. Quando da requisição do réu, confirme-se, primeiro, o local em que encontra-se recolhido. As requisições de policiais militares e civis deverão ser expedidas ao Comandante Geral da Policia Militar/Diretor da Assistência Policial Administrativa da DGP, respectivamente, e ao local em que encontram-se lotados, a fim de que não se perca a requisição e, consequentemente, a audiência, juntando-se comprovante de envio nos autos. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, ou, não havendo possibilidade de cumprimento remoto em tempo hábil, fica autorizado o cumprimento na modalidade presencial. Havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários (Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ). Autorizo a citação/intimação aplicando-se o Comunicado CGJ 317/2023 nos casos em que houver apenas número de telefone ou e-mail para contato. Junte-se aos autos a certidão estadual de distribuições criminais, emitida pelo sistema SGC, bem como a folha de antecedentes criminais do(s) réu(s). Dê-se ciência às partes da audiência designada, observando-se os termos do artigo 399 do CPP. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências. Cumpra-se, intimando-se e requisitando-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO SAUD DE LIMA (OAB 387837/SP)

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