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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara do Juizado Especial Criminal
Processo 1548581-16.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 1012933-95.2024.8.26.0050) - Inquérito Policial - Injúria - JOÃO QUARESMA DA SILVA XAVIER - Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, EXTINGO a punibilidade relativamente aos fatos imputados a JOÃO QUARESMA DA SILVA XAVIER, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. Havendo objetos lícitos vinculados, intime-se para retirada, em 15 dias, sob pena de perdimento. Se ilícitos, providencie-se a destruição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), MARCELO MARTINS PEDROSO (OAB 289556/SP)