Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Processo 1547630-66.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE - Vistos. Em virtude de uma emergência médica familiar, consigna-se que esta Magistrada não poderá presidir a audiência designada para esta data. No entanto, tratando-se de feito de réu preso, o E.Tribunal de Justiça designou a Dra. MARCELA MACHADO MARTINIANO para presidir o ato remotamente. Int. - ADV: LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal
Processo 1547630-66.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão estatal para o fim de CONDENAR, por infração ao disposto no artigo 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal, o réu ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE, às penas de 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal. Outrossim, ABSOLVO-O, da imputação de infração ao disposto no artigo 307 do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Ante o regime de pena, defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.340/2006, defiro a imposição de medidas protetivas de urgência em favor da vítima K.P.d.M., determinando ao réu: a) a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, fixado o limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros; b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; e c) a proibição de frequentação da residência e do local de trabalho da vítima. Intime-se o réu e cientifique-se a vítima. Expeça-se mandado para acompanhamento do cumprimento das medidas. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se ofício à Justiça Eleitoral, ao IIRGD e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual que ora defiro ao réu. - ADV: LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.