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1547630-66.2026.8.26.0454

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal

    Processo 1547630-66.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE - Vistos. Em virtude de uma emergência médica familiar, consigna-se que esta Magistrada não poderá presidir a audiência designada para esta data. No entanto, tratando-se de feito de réu preso, o E.Tribunal de Justiça designou a Dra. MARCELA MACHADO MARTINIANO para presidir o ato remotamente. Int. - ADV: LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 20ª Vara Criminal

    Processo 1547630-66.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão estatal para o fim de CONDENAR, por infração ao disposto no artigo 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal, o réu ROBERTO APARECIDO DE FRANÇA LEITE, às penas de 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal. Outrossim, ABSOLVO-O, da imputação de infração ao disposto no artigo 307 do Código Penal, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Ante o regime de pena, defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com fundamento no artigo 22, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 11.340/2006, defiro a imposição de medidas protetivas de urgência em favor da vítima K.P.d.M., determinando ao réu: a) a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares, fixado o limite mínimo de distância de 300 (trezentos) metros; b) a proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; e c) a proibição de frequentação da residência e do local de trabalho da vítima. Intime-se o réu e cientifique-se a vítima. Expeça-se mandado para acompanhamento do cumprimento das medidas. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se ofício à Justiça Eleitoral, ao IIRGD e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas na forma da lei, observada a gratuidade processual que ora defiro ao réu. - ADV: LUCIANA DE BARROS (OAB 217088/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)

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