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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 12ª Vara Criminal
Processo 1547603-83.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - FELIPE MIRANDA SANTOS - - KENNEDY KAUAN MIRANDA SOUZA DA SILVA - Vistos. Presentes os pressupostos e condições da ação penal, nos termos do artigo 41 do CPP, e ausentes, por outro lado, os vícios enumerados no artigo 395 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia, aguardando-se a audiência já designada. As alegações defensivas limitam-se a questões de mérito, cuja análise demanda instrução probatória, inviável nesta fase. Verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não estão presentes as hipóteses de rejeição do art. 395, nem de absolvição sumária do art. 397. Assim, presentes os requisitos legais, mantenho o recebimento da denúncia. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, com a expedição e emissão de todas as intimações e requisições necessárias, cobrando-se eventuais pendências. No mais, reportando-me à manifestação ministerial de fls. 149 - 150, que adoto integralmente, e não havendo qualquer alteração no panorama processual apta a modificar a decisão já proferida nos autos, pela prisão preventiva, que fica mantida por seus próprios fundamentos, indefiro o pedido da defesa. Int. - ADV: ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)