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TJSP · 22ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1546841‑23.2023.8.26.0050 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Autor: Justiça Pública Réu: RAINIER MACEDO VENTURA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAINIER MACEDO VENTURA, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG N106, CPF 11324915846, pai REGINALDO VENTURA, mãe OLGA MACEDO VENTURA, Nascido/Nascida 23/02/1968, de cor Branco, natural de Salvador - BA, Outros Dados: (11) 945199427, com endereço à Rua Begonia, 05, Nº 106, Jardim Flor de Maio, RUA BEGONIA, CEP 02363-015, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 "caput" (duas vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1546841‑23.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que nos dias 06 de setembro de 2023 e 12 de setembro de 2023, na Rua Dr. Olavo Egídio, 534, Santana, nesta cidade, RAINER MACEDO VENTURA, qualificado a fls. 38, agindo em continuidade delitiva, subtraiu, respectivamente, um litro e dois litros de uísque Red Label, no valor total estimado em R$ 345,00, pertencente ao Supermercado Goya, representado por Valdeilson Severino dos Santos. Segundo o apurado, no dia 06 de setembro de 2023, o denunciado ingressou no mercado como cliente, percorreu as prateleiras, seguiu até o setor de bebidas, onde se apoderou de um litro de uísque Red Label, o qual ocultou na calça e saiu sem pagar. No dia 12 de setembro de 2023, o denunciado retorno ao mercado, percorreu as prateleiras, seguiu até o setor de bebidas, onde se apoderou de dois litros de uísque Red Label, ocultou‑os na calça e saiu sem pagar. Funcionários do mercado detectaram o furto pelas imagens e deixaram na prateleira, apenas caixas vazias de uísque. No dia 13 de setembro de 2023, o denunciado retornou ao mercado para um novo furto, mas ao verificar que as caixas de uísque estavam vazias, dispenso‑as e saiu do estabelecimento. Funcionários do mercado, que viram a cena pelas câmeras de monitoramento, reconheceu o denunciado como autor dos furtos anteriores e com o auxílio da Polícia Militar, o detiveram do lado de fora do estabelecimento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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