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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1545900-20.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE ARNALDO FERNANDES DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Fls. 49-52: Trata-se de resposta à acusação. Não foram alegadas questões preliminares. Ademais, as questões de mérito demandam análise em cotejo com as provas porventura produzidas durante a instrução processual, sendo incapazes, por si só, de proporcionar o juízo de certeza necessário à absolvição sumária. Desse modo, ausente a incidência de alguma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o acusado. 2) Designo audiência remota de instrução, interrogatório, debates e julgamento, na forma dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, para o dia 06 de outubro de 2026, às 15h00. Link: https://teams.microsoft.com/meet/281896252707026?p=QmfZ83GBrL4egG4NrM 3) Tendo em vista que o acusado possui capacidade postulatória, além de estar atuando em defesa própria, intime-o, mediante publicação, para que participe da audiência supracitada. 4) Requisite-se a apresentação dos policiais militares Erick Altair de Oliveira Esteves (CPF nº 149.064.046-00) e Douglas Chaves Coutinho (RG nº 47.126.383 - SP) aos seus superiores hierárquicos. Servirá a presente decisão como ofício. 5) Registre-se que poderão ser dirimidas as dúvidas sobre a realização do ato por contato telefônico - (11) 2868-7128 - ou mensagem eletrônica para os e-mails ramaral1@tjsp.jus.br ou andressasi@tjsp.jus.br. 6) Cobre-se a devolução, independentemente de cumprimento, do mandado nº 050.2026/218929-3. 7) Dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - ADV: JOSÉ ARNALDO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 160398/SP)
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