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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1545812-64.2025.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - RODRIGO DE SOUZA COSTA - Vistos. 1. Fls. 114: Considerando que o negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e imputado (acordo de não persecução penal) ocorreu em reunião formal da qual participou o investigado e a Defesa, e, portanto, inexistindo dúvida quanto à voluntariedade manifestada de forma expressa (conforme o link de fls. 115/116), nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, visando, ainda, prevenir eventuais questionamentos futuros a respeito da observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como para se evitar incidentes e recursos desnecessários, intime-se a Defesa (Dra. Bethânia Meves Belarmino - OAB/SP 387.903) para manifestação acerca da necessidade da realização de audiência para homologação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. A medida tem por finalidade ratificar a voluntariedade expressamente declarada pelo imputado, vez que o caso aparenta estar suficientemente instruído para homologação judicial, ressaltando-se que o silêncio importará na concordância com a desnecessidade da realização de audiência, sem qualquer prejuízo ao investigado. Com a resposta ou decorrido in albis, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, tornem os autos ao Ministério Público para que forneça a conta bancária da vítima, a fim de possibilitar o cumprimento da condição de reparação dos danos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BETHANIA MEVES BELARMINO (OAB 387903/SP)