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TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Guarujá
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1543622‑65.2023.8.26.0223 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Morgan de Godoi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JEFFERSON ROBERTO DOS SANTOS, RG 28.XXX.234-X, CPF 345.XXX.7X8-XX, pai J.R.DosS., mãe M.DoN.P., que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de L.J.DeO., julgada procedente, e condenando o réu ao pagamento das custas e despesas processuais no valor de R$ 3.809,68 (Guia Dare Código 230-6), fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/203 e demais despesas processuais tais como: R$ 1037,34 ( Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça), R$ 38,42 (consulta de informações cadastrais - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1) e R$ 876,91( Custos de publicação de editais - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9), anotando‑se que decorridos 60 (sessenta) dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Tudo conforme r. decisão disponibilizada na Internet. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 60 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento das custas pendentes. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarujá, aos 26 de agosto de 2026
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