Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1543611-36.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação do selo ou sinal público - MARCELO APARECIDO PAES CAPUANO - - ROBERTO MANOEL DOS SANTOS - - DANIEL QUINTINO MOREIRA - Vistos. Fls. 167: Considerando que o negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e imputados (acordo de não persecução penal) ocorreu em reunião formal da qual participaram os investigados e a Defesa, e, portanto, considerando não haver dúvida acerca da voluntariedade exprimida de forma expressa (conforme o link de fls. 170/171), bem como para evitar futuros questionamentos sobre suposta afronta ao princípio da legalidade, contraditório e ampla defesa e, para evitar incidentes e recursos processuais desnecessários, intime-se a Defesa (Dr. Marcus Jose Adriano Gonçalves OAB/SP 157.278), bem como os investigados que atuam em causa propria (Dr. Marcelo Aparecido Paes Capuano OAB/SP 465.859 e Dr. Daniel Quintino Moreira OAB/SP 131.076) para que se manifestem, em até 05 dias, com vistas a ratificar a voluntariedade expressa, acerca da necessidade de realização de audiência para o caso em apreço, porquanto aparentemente o caso já se mostra maduro para homologação judicial, ressaltando-se que o silêncio importará em concordância acerca da desnecessidade de realização do ato e homologação do acordo sem qualquer prejuízo aos imputados. Na mesma oportunidade, deverá o Dr. Marcus Jose Adrino Gonçalves providenciar a regularização da representação processual, considerando que não foi juntada procuração aos autos. Ademais, os investigados que atuam em causa própria deverão juntar aos autos as respectivas carteiras da OAB. Aguarde-se a manifestação da Defesa ou o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, e venham os autos conclusos para deliberação e homologação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PAES CAPUANO (OAB 467859/SP), MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP), DANIEL QUINTINO MOREIRA (OAB 131076/SP)