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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara Criminal
Processo 1542413-61.2020.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - J.L.J.F. - N.A.O. - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu JORGE LUÍS JANDRÉ FILHO a cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, e a pagar treze dias-multa, no mínimo legal, por ter infringido o artigo 158, §1º, do Código Penal. Condeno o réu a pagar à ofendida o montante de R$ 48.000,00, corrigido monetariamente desde a data dos fatos, a título de reparação mínima dos danos sofridos. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, deixo de decretá-la, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03. P.R.I.C. - ADV: EDILSON ANTONIO BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP), CAROLINA MIBIELLI GONÇALVES DE FREITAS (OAB 265696/RJ), MARCELO VENTURA REGO (OAB 221062/RJ)
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