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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1541773-24.2025.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes contra a Ordem Tributária - O.B.S.B. - Vistos. 1. Fls. 3503: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. No mais, abra-se vista ao Ministério Público, uma vez escoado o prazo de fls. 3496. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NARA SILVA DE ALMEIDA (OAB 285764/SP), CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP)
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