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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1541692-90.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.G.M. - 1 - Procedam-se as devidas anotações necessárias junto ao sistema SAJ acerca da opção pela intimação por imprensa oficial (fls. 155). 2 - Preliminarmente, concedo a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se. As alegações em defesa serão apreciadas ao final. Não se vislumbra neste momento causa legal de absolvição sumária, previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, nos termos dos artigos 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11719/08), mantenho o recebimento da denúncia. No mais, aguarde-se a audiência já designada (fls. 75/79). Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO FOYEN (OAB 231640/SP)
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